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Bar que funcionava como prostíbulo entra na 'lista suja' do trabalho escravo; mulheres pagavam multa se deixassem local

Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco (SRTE-PE) fica no Centro do Recife Reprodução/Google Street View Um bar que funcionava como prostíbulo e...

Bar que funcionava como prostíbulo entra na 'lista suja' do trabalho escravo; mulheres pagavam multa se deixassem local
Bar que funcionava como prostíbulo entra na 'lista suja' do trabalho escravo; mulheres pagavam multa se deixassem local (Foto: Reprodução)

Superintendência Regional do Trabalho de Pernambuco (SRTE-PE) fica no Centro do Recife Reprodução/Google Street View Um bar que funcionava como prostíbulo em Barreiros, no Litoral Sul de Pernambuco, entrou na "lista suja", que divulga os nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições semelhantes à escravidão. Além dele, outros sete nomes entraram no documento, que é publicado semestralmente (veja mais abaixo). Em todo o Brasil, foram 159 novas ocorrências. O local que funcionava como prostíbulo era o "Bar da Mamãe", administrado por Maria Elida Santana de Ataíde. De acordo com os autos, havia quatro mulheres sendo exploradas sexualmente no estabelecimento. Elas eram proibidas de sair do bar em dias específicos, sob pena de multa de R$ 100. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE As mulheres tinham 21, 23, 28 e 38 anos. Elas eram de Alagoas. A operação que as resgatou ocorreu em outubro de 2024, e foi realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE-PE) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para além das violações trabalhistas, as mulheres eram vítimas de exploração sexual, crime que prevê pena de reclusão de dois a oito anos. No local, os auditores fiscais do trabalho encontraram as mulheres em condições degradantes e em condições sanitárias precárias, sem privacidade, higiene e conforto. 'Lista suja' do trabalho escravo é atualizada com 159 novos nomes Além disso, o bar retinha parte do dinheiro obtido pelas mulheres sob forma de "aluguel de quarto". O valor era cobrado mesmo se houvesse mais de uma trabalhadora utilizando o local ao mesmo tempo, o que, para os auditores fiscais, comprova que se tratava de retenção parcial do salário. "O valor de R$ 30 é cobrado para cada programa realizado, independentemente de um tempo de uso contínuo do quarto ou de um acordo prévio fixo. [...] 'Se duas meninas fizerem um programa juntas, cada uma paga o valor do quarto'. Essa prática revela que o valor cobrado não está relacionado ao uso efetivo do espaço, mas à quantidade de programas realizados, funcionando como uma retenção direta de parte do valor recebido pelas trabalhadoras", diz o auto de fiscalização. Às trabalhadoras, também era cobrado materiais de limpeza para higiene do local de trabalho, além de outros insumos necessários à própria atuação delas no bar. Além disso, nenhuma das trabalhadoras tinha carteira assinada, nem direitos trabalhistas previstos em lei, como acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Previdência Social. Confira as irregularidades encontradas: Exploração da situação de vulnerabilidade de trabalhador para inserir no contrato de trabalho, formal ou informalmente, condições ou cláusulas abusivas; Arregimentação de trabalhador por meio de ameaça, fraude, engano ou coação; Manutenção do trabalhador na prestação de serviços por meio de coação ou outros artifícios; Inexistência de medidas para eliminar ou neutralizar riscos quando a atividade, o meio ambiente ou as condições de trabalho apresentarem riscos graves para a saúde e segurança do trabalhador; Instalações sanitárias que não assegurem utilização em condições higiênicas ou com preservação da privacidade; Trabalhadoras alojadas ou em moradia no mesmo ambiente utilizado para desenvolvimento da atividade laboral; Subdimensionamento de alojamento ou moradia que inviabilize sua utilização em condições de segurança, vedação, higiene, privacidade ou conforto; Transferência ao trabalhador arregimentado do ônus do custeio do deslocamento desde sua localidade de origem até o local de prestação dos serviços; Retenção parcial do salário. "Lista suja" Confira, abaixo, todos os nomes da "lista suja" em Pernambuco: Empregadores na 'lista suja' do trabalho escravo VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias